Alíquota menor para quem ganha menos está entre as medidas para que o sistema se equilibre e seja sustentável
Toda mudança gera dúvidas, e não é diferente em relação à Reforma da Previdência enviada pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Para se adequar aos tempos atuais, com novas referências sociais, como o aumento na expectativa de vida e a presença maciça da mulher no mercado de trabalho, o Estado precisa fazer alterações em seu sistema previdenciário, para que consiga assegurar o direito de quem trabalha e daqueles que se dedicaram a vida inteira.
Hoje, 21 estados brasileiros já passaram por uma reforma previdenciária. Agora, é a vez de Minas Gerais.
Entenda aqui os principais pontos do texto apresentado ao Legislativo:
Uma dúvida comum sobre as alíquotas diz respeito a outro desconto, o do Imposto de Renda (IR). Somadas as duas contribuições, alguns servidores temem que quase 50% dos proventos sejam pagos em impostos. O governo garante que, em nenhuma hipótese, os salários dos servidores incorrerão em alíquota sequer próxima a 50% de seu valor, por vários fatores:
1) A alíquota do IR é progressiva, e, com isso ninguém, nem com o salário mais alto, entra na alíquota efetiva de 27,5%;
2) A alíquota da contribuição previdenciária proposta pela reforma é progressiva, assim ninguém, mesmo com o salário mais alto, cai na alíquota máxima de 19%;
3) As alíquotas propostas com a reforma variam de 13% a 19%, sendo que a absoluta maioria dos servidores se encontra nas faixas mais baixas;
4) Todo o valor da contribuição previdência é descontado da base de cálculo do IR. Com isso, quanto maior a contribuição previdenciária, menor será o valor a ser pago a título de IR.
Além disso, é bom ressaltar que o recurso nos cofres públicos é utilizado para prestação de serviços essenciais pelo Estado, e para o pagamento dos salários dos servidores.
A reforma previdenciária proposta para Minas Gerais não tem objetivo de prejudicar o funcionalismo. Os servidores estaduais não têm contrato de trabalho regido pela CLT, que prevê recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho (FGTS), por exemplo. Porém, vale lembrar que os trabalhadores da iniciativa privada já passaram pela reforma, em lei de 2015.
O objetivo da reforma da previdência estadual é promover a sustentabilidade do sistema e, portanto, a manutenção dos direitos do servidor estadual. Se nada for feito, o problema do déficit tende a se agravar, e haverá risco de colapsar o sistema, prejudicando o presente e o futuro dos servidores estaduais.
Servidores do setor privado têm contrato de trabalho regido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e os servidores públicos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Os modelos são adequados a cada regime e preveem direitos e obrigações distintas.
Importante frisar que o teto de aposentadoria do INSS é, hoje, R$ 6.101,06, enquanto o teto do funcionalismo é R$ 39,293 mil.
Cada sistema tem as próprias regras, sendo o custeio com a folha do funcionalismo a cargo do poder público.
Assim, é impossível comparar benefícios da iniciativa privada, como o FGTS, a benefícios da carreira pública, a exemplo da estabilidade e de valores de proventos que superam, em muito, o teto do INSS.
A transparência das contas públicas é absoluta, vide prestações avaliadas anualmente por órgãos fiscalizadores como o Tribunal de Contas do Estado e a publicação no Portal da Transparência.
O déficit entre o recebimento de dividendos e os gastos existe e os valores estão publicados para que toda a sociedade possa acompanhar. É fato incontestável que o que se arrecada (de ativos e inativos) não é suficiente para pagar os benefícios dos inativos.
Por isso, os ajustes propostos são necessários para que o sistema se equilibre, seja sustentável, e não absorva todos os recursos do Estado, que não pode descuidar de sua finalidade principal, que é a prestação de serviços à população nas áreas de Saúde, Educação e demais finalidades essenciais.
A reforma proposta pelo Governo gera um aumento de alíquotas de contribuição previdenciária para todos os servidores, tendo como única exceção os aposentados e pensionistas que recebem até 1 Salário Mínimo - sendo que atualmente todos pagam 11%, mesmo os que ganham o salário mínimo.
Trata-se de um sistema contributivo, em xeque devido a mudanças sociais como o aumento na expectativa de vida da população e outras.Tais mudanças ocasionaram um desequilíbrio no RPPS que se agrava a cada ano. As contribuições prestadas por um servidor durante sua vida ativa são insuficientes para cobrir o pagamento de aposentadorias e pensões que se prolongam durante períodos muitas vezes superiores ao tempo em que contribuíram.
O que a reforma objetiva é a sustentabilidade do sistema, para os atuais beneficiários, e principalmente para os futuros beneficiários.
Os benefícios dos servidores já aposentados não serão reduzidos. Também não serão afetados os servidores que já cumpriram os requisitos para aposentadoria e continuam trabalhando. O Estado se compromete com a garantia do direito adquirido.
A reforma não extingue direitos e nem reduz salários. O que a reforma pretende é conter o crescimento acentuado da despesa com pessoal ocasionado pelo déficit previdenciário crescente devido ao aumento da expectativa de vida. O que se busca é a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Importante lembrar que os valores dos benefícios e adicionais já recebidos pelo servidor não serão reduzidos.
O Governo de Minas optou por aplicar uma alíquota de contribuição progressiva na reforma, adequando o percentual à realidade funcional do servidor: quem ganha menos, paga menos.
O critério foi definido para que Minas se adeque à regra imposta pela reforma federal, que prevê uma alíquota de contribuição média dos servidores ativos de, no mínimo, 14%. Vários estados aprovaram leis instituindo alíquota única de 14%. O governo mineiro entendeu ser mais justo propor alíquotas progressivas de forma que 83% dos servidores terão uma alíquota efetiva menor que 14% e quem ganha mais nunca pagará além de 19%.
As novas alíquotas (caso aprovadas) só terão efeito após o prazo de 90 dias contados da data de publicação da nova lei.
Vale destacar que, com a reforma, o Executivo tem o objetivo não só de promover o equilíbrio fiscal, como também o de garantir o pagamento de salários do funcionalismo e a manutenção da viabilidade do sistema de previdência estadual.
A reforma da previdência alcançará servidores de todos os Poderes e faixas salariais, em modelo em que "salários mais altos" incorrem numa alíquota maior.
Os militares (bombeiros e policiais) já foram alcançados pela reforma no âmbito federal, realizada em dezembro de 2019. Entre os efeitos houve a alteração das alíquotas de contribuição para custeio de inatividade e pensões, além do aumento da idade mínima para inatividade.