Protocolo sanitário que permite a retomada do setor de hotelaria foi articulado pela Secult em parceria com a pasta de Saúde
Os esforços da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) para enfrentar a crise causada pela pandemia do coronavírus ganham mais um avanço: a partir desta quinta-feira (28/5), hotéis e similares passam a integrar a onda verde do plano Minas Consciente, que engloba as atividades essenciais. A decisão foi tomada após apresentação de parecer técnico do Comitê Extraordinário Covid-19 do Governo de Minas Gerais, em reunião nesta quarta-feira (27/5).
A conquista foi alcançada em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas gerais (SEDE), que se uniu à Secult para articular, junto à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES) e ao Comitê Extraordinário Covid-19, a liberação de protocolos do Minas Consciente que permitam que o setor do turismo volte gradativamente às suas atividades com a garantia da segurança à saúde de todos os envolvidos. A inclusão dos serviços de hotelaria foi o primeiro deles.
De acordo com o secretário de Estado de Cultura e Turismo, Leônidas Oliveira, a decisão foi tomada em consideração à relevância econômica do setor para o Estado e com base na avaliação da SES sobre a capacidade de adaptação dos hotéis em relação à higienização e ao distanciamento social. Além disso, o Comitê Extraordinário Covid-19 enxerga os serviços de hospedagem também como um instrumento de combate à propagação do coronavírus, ao representarem uma possibilidade alternativa de moradia a profissionais da saúde e de outros setores que estão na linha de frente do enfrentamento da pandemia.
“Estamos em constante diálogo com a Secretaria de Saúde para que tudo aconteça da forma mais segura e consciente possível. Consideramos um avanço conseguir fazer com que o setor de hotelaria saia da onda vermelha do Minas Consciente, que representa atividades de alto risco, para a onda verde, dos serviços essenciais. Isso significa o início de uma retomada que está sendo muito bem planejada pela Secult, por meio da avaliação das demandas recebidas de entidades representativas e parceiras da pasta. Reforço que todas as propostas estão sendo construídas em conjunto com os mais diversos atores do turismo em Minas Gerais”, explicou o secretário.
Para o secretário-adjunto da SEDE, Fernando Passalio, a inclusão dos hotéis na onda de serviços essenciais foi feita pela relevância desse segmento em diversos aspectos. “No início, fazíamos ideia de que os serviços de hotelaria pudessem atrapalhar o distanciamento social e a contenção da propagação do coronavírus, por ter muita ligação com as atividades turísticas. Porém, depois que a sociedade passou a ter mais consciência sobre a importância do isolamento, deu-se espaço para o atendimento à demanda do setor hoteleiro, que envolve tantas outras cadeias essenciais da economia. Além disso, muitos setores precisam de hotéis, médicos precisam viajar e prestadores de serviços essenciais também, como pessoas que fazem manutenção de equipamento médico”, afirma Passalio.
Como estabelece o Minas Consciente, os municípios mineiros têm total autonomia para decidir sobre a adesão ao plano, seguindo corretamente os protocolos sanitários e orientando os empresários quanto a eles. Para conhecer detalhes do protocolo sanitário que orienta a retomada do setor, definindo regras de funcionamento, clique aqui. O documento é constantemente atualizado de acordo com as avaliações da Secretaria de Estado de Saúde.
Orientações para colaboradores
Os funcionários pertencentes ao grupo de risco devem permanecer em casa e realizar o serviço em regime de teletrabalho. Se houver colaboradores que residam com pessoas do grupo de risco, fica a critério do empregador permitir que as tarefas sejam realizadas remotamente. Caso algum colaborador apresente sintomas de resfriado ou gripe, deve afastar-se imediatamente das atividades presenciais pelo período mínimo de 14 dias.
Para aqueles aptos às tarefas no ambiente de trabalho, recomenda-se que o estabelecimento: disponibilize meios de higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70%, incluindo para os que operam máquinas de cartão de crédito; forneça equipamentos de proteção individual adequados e em quantidade suficiente para as atividades exercidas; oriente sobre boas práticas de prevenção, como manter distanciamento social, que os funcionário não cumprimente outras pessoas com contato físico e cubra o rosto ao tossir ou espirrar; que elabore Procedimento Operacional Padrão para limpeza e desinfecção dos ambientes; instale, na recepção, barreira fixa de acrílico ou vidro e, entre outras recomendações, que o estabelecimento oriente os hóspedes recém-chegados a se dirigirem ao local adequado para higienização de suas mãos.
Cuidados gerais em ambientes de trabalho e fornecimento de alimentação
Entre as mais de 50 orientações listadas no protocolo sanitário dos serviços de hotelaria, estão a suspensão de sistema de reutilização de água durante a quarentena; interrupção de dispensadores de água que exigem aproximação do usuário para ingestão em todos os bebedouros; orientação aos hóspedes para evitar áreas comuns do hotel; proibir realização de reuniões e eventos coletivos nas dependências dos estabelecimentos; restringir a permanência de hóspedes em ambientes de atividades coletivas, como refeitórios e salas de convivência; higienizar maçanetas, torneiras, bebedouros, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados e todas as superfícies de uso coletivo com álcool 70% e disponibilizar dispensadores de água e sabão e álcool gel 70% para higienização das mãos de funcionários, hóspedes e fornecedores.
Com relação à alimentação, recomenda-se que: refeições de hóspedes sejam fornecidas por meio do serviço de quarto, não utilizando salões e refeitórios, para evitar aglomeração; sejam servidos alimentos em condições higiênico-sanitárias adequadas e em conformidade com a legislação específica; utensílios como prato, copo e talheres sejam dispensados em sacos plásticos lacrados para serem colocados do lado de fora do quarto, e passem por processo de desinfecção com uso de álcool 70%, hipoclorito de sódio a 1% ou outro saneante registrado pela Anvisa para esse fim.