Governo de MG sanciona lei que prevê pagamento de auxílio emergencial de R$ 600
24/05/2021 16:14 em Economia

A expectativa é que 1,080 milhão de famílias sejam beneficiadas. A previsão é que o auxílio de R$ 600 seja quitado em parcela única em agosto.

Por G1 Minas — Belo Horizonte

 

O projeto de lei que institui o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 a mineiros em situação de extrema pobreza foi sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo) nesta sexta-feira (21).

A expectativa é que 1,080 milhão de famílias sejam beneficiadas. A medida será publicada no Diário Oficial neste sábado (22). Pessoas com renda per capita familiar de até R$ 89, segundo o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), vão ter direito ao benefício.

A previsão é que o auxílio de R$ 600 seja quitado em parcela única em agosto deste ano, após o pagamento da última parcela do benefício do governo federal.

Segundo o governo, o recurso virá de um programa de recuperação fiscal. O projeto também pretende ajudar empresas inadimplentes a regularizar os débitos junto ao estado.

“Contribuintes inadimplentes de ICMS que acertarem as contas com o Estado terão descontos de até 90% sobre multas e juros para pagamento à vista. Se a dívida for parcelada, o desconto varia de 50% a 85%, dependendo do número de parcelas”, disse nota do governo.

Governo de Minas publica lei que cria auxílio emergencial para pessoas de baixa renda
 
 
 
 
 
 
 
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Já para as dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a redução sobre multas e juros pode ser de 100% para pagamento à vista e de 50% em caso de parcelamento.

Há ainda previsão de descontos para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Para pagamento à vista, a redução é de 15% no valor do imposto devido, 50% de desconto para os juros e 100% para multa. Já em casos de parcelamentos, que podem ser feitos em até 24 vezes, os descontos não diminuem.

O projeto prevê, ainda, descontos de 100% dos juros e multas para pagamento à vista de dívidas referentes à Taxa de Incêndio, Taxa Florestal e Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). Nos três casos, não existe opção de parcelamento.

 

 

 

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