Com a chegada do mês de outubro, as campanhas de conscientização sobre o câncer de mama ganham evidência. A maioria delas foca na importância do diagnóstico precoce para a cura. Mas você sabia que, além disso, a paciente com câncer de mama tem alguns direitos garantidos por lei? A advogada especialista em direito médico, Mérces da Silva Nunes, destaca informações sobre acesso ao tratamento e benefícios garantidos a quem é diagnóstico com a enfermidade.
“Nós temos aqui no Brasil diversos direitos que amparam a pessoa com câncer, desde o auxílio doença, aposentadoria por invalidez, por incapacidade permanente. Toda a parte tributária de imposto de renda, a pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto de renda. Alguns municípios conferem o direito à isenção de IPTU para um paciente com câncer. Se a pessoa vai precisar de um carro adaptado para ela, ela vai ter isenção do IPI, vai ter isenção até do IPVA ”, enumerou a especialista.
A empreendedora Thatyana Moura mora no Cruzeiro, no Distrito Federal, e descobriu o câncer de mama em março deste ano. Ela percebeu um caroço no seio em setembro do ano passado, mas teve a confirmação do diagnóstico em março. Quando soube dos direitos que tem, por meio de um grupo que participa, marcou sua perícia no INSS para solicitar seu auxílio-doença.
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Thatyana é confeiteira e ficou sem conseguir trabalhar dada a gravidade da doença, e espera ter seu pedido de benefício aprovado, apesar da demora entre o agendamento e a realização da perícia. “Eu não sabia que eu tinha direito, porque eu achava que tinha que estar pagando o PIS, o MEI, mensal, e eu estava com as parcelas atrasadas, mas as últimas eu havia pago. Resumindo, eu agendei uma perícia entre junho e julho, que foi quando eu tive acesso à informação, mas só tinha vaga para perícia em dezembro. Então vou aguardar a perícia pra ver se eu vou ter direito. Porque eu já vou ter acabado com o tratamento, mas eu fiquei todos esses meses impossibilitada de trabalhar porque a demanda da confeitaria era muito grande”, explicou.
Além disso, o trabalhador que tem carteira assinada pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de diagnóstico de câncer, independentemente do tipo. A solicitação pode ser feita por meio do app do FGTS ou em uma Agência da CAIXA. O saque também pode ser feito caso seja um dependente acometido pela doença.
Acesso ao diagnóstico e tratamento
A partir dos 40 anos, independentemente das condições, as mulheres brasileiras têm direito à mamografia e ao exame preventivo de colo de útero pelo Sistema Único de Saúde, o SUS. Esses exames avaliam as condições da saúde reprodutiva da mulher e são importantes para diagnosticar câncer, tanto de mama quanto de colo de útero. Caso a paciente tenha suspeita de câncer de mama, ela tem o direito de fazer esses exames num prazo máximo de até 30 dias. Caso o diagnóstico se confirme, o tratamento deve ser iniciado em, no máximo, 60 dias, conforme a Lei 12.732/2012, seja ele pelo SUS ou por plano de saúde.
Todo o suporte é garantido para as mulheres, inclusive na reconstrução de sua autoestima. Aquelas que precisam fazer mastectomia têm assegurado o direito de cirurgias reparadoras, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde. “A grande maioria dos procedimentos relacionados à câncer de mama estão no rol da ANS e devem ser cobertos pelo plano de saúde. Aqui eu listo para você, inclusive, as cirurgias reparadoras, mastectomia quando a mulher faz um implante que ela tem que fazer, a restauração das mamas, inclusive com prótese de silicone, tudo isso está coberto pelo plano de saúde. O plano não tem essa oportunidade de dizer não custeio”, exemplificou Mérces da Silva
Thatyana descobriu por acaso a doença e está fazendo todo o procedimento indicado pelo plano de saúde. Ela conta que conseguiu todo o tratamento necessário sem dificuldades. “Eu consegui todos os atendimentos pelo plano de saúde, todas as consultas, a quimioterapia, os exames, a cirurgia, a prótese, tudo pelo plano de saúde”, contou.
O câncer de mama é o tipo de câncer mais frequente e letal entre as mulheres brasileiras, depois do câncer de pele não melanoma. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), para cada ano entre 2020 e 2022 a estimativa é de 66.280 novos casos no país. Já entre 2023 e 2025, a estimativa é de 73.610 novos casos. Em 2021, o número de mortes por câncer de mama foi de 18.139, representando 16,4% do total de óbitos por câncer em mulheres. O câncer de mama também pode atingir homens, mas representa apenas 1% dos casos.
Fonte: Brasil 61