Uso obrigatório de salva-vidas em rios, cachoeiras e lagoas é aprovado Na mesma reunião do Plenário foi aprovado de forma definitiva (2º turno) o PL 2.063/20, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), que trata do uso obrigatório de coletes salva-vidas pelos frequentadores de cursos d'água naturais (lagos, lagoas, rios, riachos, represas e cachoeiras) em todo o Estado.
Com a votação, o PL 2.063/20 agora pode seguir para sanção do governador.
A proposição foi aprovada na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) ao vencido (texto aprovado no 1º turno com alterações), conforme sugestão da Comissão de Segurança Pública, que analisou novamente a matéria.
Esse novo texto que recebeu aval dos parlamentares no Plenário prevê o uso obrigatório dos coletes em todos esses locais, mas na forma de futuro regulamento. Incorpore também sugestão do próprio autor do projeto para delimitar a obrigatoriedade dos locais previamente definidos pelo Corpo de Bombeiros, órgão competente para indicar onde há risco de afogamento.
De resto, mantém o que havia sido aprovado anteriormente, como a determinação de fixação de placa nas áreas externas desses cursos d'água para alertar os banhistas sobre o risco de afogamento, apenas recomendando a utilização de coletes.
O regulamento citado deverá conter informações sobre a placa, relacionadas ao seu tamanho, os dizeres, a localização ocupada e a quantidade de placas, caso seja necessário mais de uma, em razão da extensão do local.
A placa também deverá informar sobre o uso adequado do colete salva-vidas e o número 193, para acionar o Corpo de Bombeiros em caso de emergências.