A emissão de debêntures incentivadas de janeiro a setembro de 2022 já garantiu R$ 28,1 bilhões em investimentos para o setor de infraestrutura. Quase 25% do montante, cerca de R$ 5,2 bilhões, foram para o segmento de transporte e logística, de acordo com o Ministério da Infraestrutura.
Segundo a pasta, nos nove primeiros meses do ano foram emitidas dez debêntures incentivadas, que beneficiaram seis projetos no modal rodoviário, dois no setor aeroportuário e dois no portuário.
Rubens Moura, professor de Ciências Econômicas da Faculdade Presbiteriana Mackenzie, diz que diante da baixa capacidade de investimento público, as debêntures são importantes para assegurar o desenvolvimento da infraestrutura. “Isso é importantíssimo, ainda mais agora que o governo está com restrição orçamentária. Na minha opinião, esse é o melhor caminho”, destaca.
“Geralmente, é um excelente caminho para a empresa fazer. A debênture ligada à infraestrutura de transporte é excelente, precisa. O fato de você ter investimento público reduzido não quer dizer que o investimento agregado caiu, porque o investimento agregado na economia é o investimento público e o privado. É importante que, no final, ele não caia”, completa Rubens.
Luciano Nakabashi, especialista em infraestrutura, afirma que os investimentos na área no Brasil eram feitos tradicionalmente pelo setor público. Mas com o orçamento cada vez mais pressionado por gastos obrigatórios, como a Previdência e a folha de pagamento dos servidores, a participação do governo tem diminuído.
“Precisa-se dessas outras alternativas, trazendo recursos da iniciativa privada para fazer investimento em infraestrutura. [O baixo investimento em infraestrutura] é um dos gargalos da economia brasileira. A gente não investe nem o suficiente para repor a depreciação do capital da infraestrutura que vai se desgastando com o tempo. A gente está investindo aquém para manter o que a gente tem. Então precisa lançar mão desses instrumentos para trazer esses recursos”.
Debêntures incentivadas
As debêntures são títulos de dívidas emitidos por empresas para captar recursos junto a investidores, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas. Em geral, é mais vantajoso do que recorrer a um empréstimo bancário. Na prática, a empresa consegue o dinheiro necessário para aplicar no negócio e garante ao investidor o valor emprestado acrescido de juros mais à frente.
Entre as modalidades de debêntures existem as incentivadas. As debêntures incentivadas são aquelas que têm relação com o desenvolvimento da economia, como construção ou melhoria de portos, aeroportos, rodovias e ferrovias, por exemplo. Elas recebem esse nome porque o governo garante isenção fiscal aos investidores.
As pessoas físicas que emprestam dinheiro para as empresas que emitem debêntures incentivadas são isentas do Imposto de Renda sobre o lucro. Já as pessoas jurídicas são tributadas em 15%.
Debêntures de infraestrutura
Em paralelo às autorizações para emissão de debêntures incentivadas, o Ministério da Infraestrutura trabalha para aprovar ainda este ano o Projeto de Lei 2.646/2020, conhecido como PL das Debêntures de Infraestrutura. Já aprovado na Câmara, mas parado há um ano no Senado, o texto cria um novo tipo de debênture voltada para o setor.
O PL direciona os incentivos fiscais para as empresas que precisam de crédito para projetos de infraestrutura. Segundo a proposta, elas poderiam deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os juros pagos aos investidores quando do vencimentos das debêntures.
O secretário de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, Rafael Furtado, explica que a ideia é que, com o incentivo, as empresas ofereçam mais rentabilidade aos investidores e atraiam mais recursos.
“Ou seja, se ele estaria disposto, numa debênture comum, a pagar, por exemplo, um juro de 5%, com o benefício fiscal ele poderia pagar até 6%, por exemplo, de maneira que aquelas debêntures se tornam mais atrativas para o mercado. A gente acha que tem o benefício para o emissor, quando ele deixa de pagar o Imposto de Renda, e tem o benefício para o adquirente, quando ele tem um ganho superior à média do mercado. A gente está completamente de acordo e estamos buscando a aprovação deste projeto ainda este ano”, afirma.
Fonte: Brasil 61