Na última semana do ano, mais precisamente em 30 de dezembro, o governo do estado de Minas Gerais publicou as regras de pagamento do IPVA 2022. Dessa vez, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) será cobrado com vencimentos a partir de março.
Também foi aprovado pelo governo o projeto que congela a cobrança do imposto em todo estado. Isso porque, com a alta valorização de veículos o valor final do tributo ficou ainda maior em várias regiões do país.
O congelamento foi uma forma que o governo achou para que o IPVA 2022 não chegasse tão bruscamente aos bolsos dos brasileiros.
Além disso, fica garantido desconto de 3% para quem quitar o imposto em cota única. E um desconto extra também de 3% para o programa Bom Pagador, nesse sistema garante redução no valor quem pagou em dia os impostos de 2020 e 2021.
Calendário de pagamentos IPVA 2022 Minas Gerais
Após estabelecer uma série de regras, o governo do estado divulgou no site da Secretaria da Fazenda o seguinte calendário com os vencimentos para 2022:
FINAIS DE PLACA
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COTA ÚNICA/ 1ª PARCELA
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2ª PARCELA
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3ª PARCELA
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MARÇO
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ABRIL
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MAIO
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1 e 2
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21
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25
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25
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3 e 4
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22
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26
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26
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5 e 6
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23
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27
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27
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7 e 8
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24
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28
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30
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9 e 0
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25
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29
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31
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Para o parcelamento, fica definido que cada mensalidade não pode ser inferior a R$ 50. A guia de pagamento já está disponível no site da Sefaz-MG, e pode ser emitida com o número de Renavam do automóvel.
Valor do IPVA
Para saber quanto vai ser cobrado de imposto, a partir de março desse ano, basta considerar o valor de mercado do seu veículo conforme a tabela Fipe. Ou, o valor da nota fiscal que vale para veículos zero quilômetro e aqueles que foram transferidos de outro estado.
Tendo esse valor de mercado, basta multiplicar pelas alíquotas estabelecidas pelo estado, como:
4,0%
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Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla.
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3,0%
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Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão.
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2,0%
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Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel.
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2,0%
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Motocicletas e similares.
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1,0%
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Veículos de locadoras (pessoa jurídica).
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1,0%
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Ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator.
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A diferença deve ser sentida de 2021 para 2022 considerando que o valor dos automóveis aumentou em torno de 20%, conforme a própria Fipe admitiu.