Cinco produtos oriundos de estados das regiões Norte e Nordeste do Brasil estão na lista para adquirirem bônus do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), em novembro. Os itens são abacaxi, banana, castanha-de-caju, feijão e manga.
A lista e o cálculo dos bônus são feitos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O superintendente de Inteligência e Gestão da Oferta, Allan Silveira, explica que a tabela é elaborada com base nos preços recebidos pelos produtores em outubro, com validade para o período de 10 de novembro a 9 de dezembro.
“O PGPAF concede um bônus que se trata de um desconto sobre a prestação que ele tem para o financiamento do PRONAF. É um programa que visa auxiliar o produtor a cumprir com suas obrigações financeiras nos momentos em que eles têm dificuldades de preço. Ou seja, quando o valor está muito baixo. O programa diminui esse encargo financeiro, a prestação dá esse bônus que favorece os produtores nesses momentos”, afirma.
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Dos alimentos incluídos neste mês, a manga da Bahia conta com o maior bônus, de 57,85%, para um preço médio de mercado de R$ 0,51 o quilo. Os agricultores de feijão caupi em Tocantins, por sua vez, vão receber o menor índice da lista de bônus de garantia, sendo 0,83% com base num valor médio de mercado respectivo de R$ 196,29 pela comercialização da saca de 60 quilos.
Vale destacar que o PGPAF garante às famílias que acessam o Pronaf, tanto para custeio quanto para investimento, um desconto no pagamento do bônus. O programa oferece uma bonificação ao agricultor que teve o seu cultivo com preços abaixo do valor de garantia oferecido pelo programa.
Confira o bônus dos demais itens da lista:
- Abacaxi (SE) - 1,61%
- Banana (PB e PE) - 14,61%
- Castanha de caju (PE) - 24,43%
- Feijão caupi (MA) - 1,96%
Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) foi criado com o objetivo de identificar e qualificar os agricultores familiares para o acesso às ações, programas e políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar.
O produtor familiar que ainda tiver uma Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida não precisa substituir o documento imediatamente. As declarações emitidas até a data de disponibilização do serviço de inscrição no CAF vão permanecer válidas até o final de sua vigência. A partir daí, o agricultor fará a inscrição no CAF em caráter permanente.
Podem se cadastrar no CAF, os interessados precisam ter requisitos para identificá-los como beneficiários da Lei nº 11.326/2006. Esses podem ser qualificados como agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e forma associativa da agricultura familiar.
Também podem se cadastrar os pescadores artesanais; agricultores; silvicultores; extrativistas; quilombolas; assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária; e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário.
A inscrição no CAF deve ser realizada no sistema eletrônico próprio (CAFWeb), que estará disponível ao público a partir de 31 de dezembro de 2021. O sistema será operacionalizado por uma rede de entidades públicas e privadas autorizadas a realizar a inscrição no CAF.
Fonte: Brasil 61